Escritório especializado nos direitos da pessoa autista. Equipe com advogada Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência por 4 anos.
Nossa equipe de advogados é caracterizada pela vasta experiência, comprometimento com a excelência e um atendimento ao cliente que é verdadeiramente personalizado. Nossa dedicação à representação de alta qualidade é evidente em cada caso que tomamos.
Com atendimento personalizado ao cliente, temos profissionais altamente especializados, contamos com advogados especializados em direito à saúde, que trabalham pautados na defesa incansável dos direitos dos autistas e pessoas com necessidades especiais.
Contamos com a advogada Jovenilda Bezerra Felix, que além de sua especialização em direito à saúde, traz uma perspectiva única e pessoal como mãe de uma pessoa com autismo, com compreensão estreita dos desafios enfrentados por essas pessoas e suas famílias. Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB em Dourados/MS por quatro anos e autora da Cartilha do Autista “Conhecer para Proteger”, lançada em 2023, na Assembleia Legislativa de MS, demonstra um profundo compromisso com a defesa dos direitos dos autistas. Ninguém melhor do que uma mãe de autista, para saber exatamente as dores enfrentadas diariamente por quem necessita de atendimento especial.
Somos preparados para lidar com uma diversidade de casos complexos, atuamos de forma comprometida com empatia na defesa processual, ressaltando nossa dedicação à inclusão e justiça social. Combinado com nossa excelência profissional, essa postura define nosso escritório como a opção ideal de buscar soluções para atender as necessidades jurídicas de quem busca acesso à saúde e inclusão.
Nossos advogados possuem experiência comprovada em casos de direitos dos autistas. Estamos atualizados com as leis e regulamentos mais recentes e podemos aplicar nosso conhecimento especializado em seu caso.
Não somos apenas um escritório de advocacia. Somos defensores apaixonados pela inclusão das pessoas autistas na sociedade. Trabalhamos lado a lado com organizações e grupos de autismo para garantir que seus direitos sejam protegidos e respeitados.
Nossos advogados têm um histórico impressionante de conquistas em casos de direitos dos autistas. Já ajudamos centenas de pessoas a obterem compensação por danos, acessibilidade adequada e outras formas de justiça.
Trabalhamos na busca pelos direitos das pessoas, atuando com seriedade, compromisso e transparência.
Há mais de 10 anos atuando, contamos com uma equipe capacitada, oferecemos atendimento qualificado, de forma única, respeitando as particularidades de cada cliente e temos como base a relação de confiança entre advogado e cliente.
“Há algo maior que o poder que se chama justiça.“
André Malraux
O salário mínimo para portadores de autismo é uma assistência oferecida de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O saque do FGTS para custear o tratamento de portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Proposta de redução da carga horária de trabalho para pais de autistas que são servidores públicos concursados.
Financiamento do tratamento multidisciplinar pelo plano de saúde.
Financiamento do tratamento multidisciplinar pelo Município para o portador de Autismo.
É obrigatória a cobertura para o método indicado pelo médico para o tratamento do autismo e de outros transtornos globais do desenvolvimento.
A pensão pode ser um grande auxílio para a mãe sobrecarregada e que também foi abandonada pelo pai da criança.
É lei. Plano de saúde deve garantir tratamento por profissionais especializados para a pessoa com autismo.
O plano de saúde tem obrigação de auxiliar nos custos dos medicamentos prescrevidos pelo médico.
Contestação ao oferecimento de terapia diversa à solicitada pelo médico (plano oferece por ser mais barato, mas pode não ser eficiente e acabar prejudicando a evolução da pessoa).
OAB/MS 17.373
OAB/MS 28.008
OAB/MS 22.592
OAB/MS 29.588-B
OAB/MS 27.698
Coordenadora Administrativa
Escriturário
Se você é um autista, um pai, mãe ou cuidador de uma criança autista, estamos aqui para oferecer o suporte jurídico necessário para alcançar a justiça que você merece.
Entre em contato conosco para uma avaliação gratuita do seu caso. Após analisarmos sua situação, poderemos discutir as opções de pagamento e honorários.
Nossos advogados estão licenciados e prontos para representar pessoas autistas no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Nossos advogados estão licenciados e prontos para representar pessoas autistas no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Não. Segundo a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a pessoa com autismo tem direito à saúde e ao tratamento adequado, incluindo terapias multidisciplinares.
Primeiramente, peça ao plano de saúde que justifique por escrito o motivo da negativa. Em seguida, com a ajuda de um advogado, você pode ingressar com uma ação judicial solicitando a cobertura do tratamento.
Em geral, são necessários: a cópia do contrato com o plano de saúde, comprovante de pagamento das mensalidades, a negativa de cobertura por escrito e um laudo ou relatório médico detalhado indicando a necessidade do tratamento negado.
Isso varia de caso a caso. Porém, em situações de urgência, é possível solicitar uma liminar para que o plano de saúde seja obrigado a custear o tratamento imediatamente, antes do julgamento final do processo.
Se o plano de saúde descumprir a decisão judicial, ele pode ser punido com multas diárias e até mesmo a execução judicial da dívida.
Não, a negação de cobertura para terapias necessárias, como a ABA (Applied Behavior Analysis), pode ser considerada abusiva. A lei assegura a cobertura de todos os tratamentos necessários.
Esta lei assegura o direito ao atendimento integral à saúde, incluindo a reabilitação, e prevê a eliminação de barreiras que impeçam o acesso ao serviço de saúde.
Sim, pessoas com autismo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a família comprove não possuir meios de prover a subsistência.
Mesmo que o tratamento não esteja no Rol, se ele for prescrito como essencial pelo médico, o plano de saúde pode ser obrigado a cobri-lo.
Para casos de urgência e emergência, o prazo de carência é de 24 horas. Para tratamentos de doenças pré-existentes, a carência é de 24 meses, mas essa regra pode ser questionada na Justiça.
Nesse caso, o plano de saúde pode ser obrigado a reembolsar o valor gasto com profissionais não credenciados.
A limitação de tempo e quantidade de sessões impostas por alguns planos de saúde pode ser considerada ilegal se não for suficiente para garantir a saúde do paciente, podendo ser questionada na Justiça.
Precisando de assistência jurídica especializada? Nossos advogados experientes estão prontos para ajudar.